As fontes e a hermenêutica dos modelos no direito do trabalho
Por um escritor misterioso
Last updated 29 março 2025

A relevância do estudo das fontes no Direito do Trabalho está no fato de existirem fontes autônomas e heterônomas, o qual se traduz em uma técnica de produção normativa pluralista, em convivência simultânea de normas elaboradas pelo Estado e provenientes da autonomia privada coletiva, exigindo, inevitavelmente, um estudo considerando esta dinâmica — nomogênese jurídica estatal e não estatal — as quais deverão integrar-se no sistema, no ordenamento, como normas jurídicas. No estudo serão verificadas as fontes como experiência jurídica na concretude, estruturalmente, na experiência axiológica, perpassando-se pelos conceitos das fontes, considerando as categorias lógicas, a classificação sob o aspecto formal, material e a complementação pelos modelos jurídicos de maneira conjunta, congruente e, por fim, na classificação das fontes no Direito do Trabalho como fontes autônomas e heterônomas, a qual compreende a especificidade desse ramo do Direito. Discutir-se-á a respeito da tradicional divisão do conceito de fonte material e formal em uma análise da estruturação normativa, sob o ponto de vista do poder na edição e formalização de diversas fontes do direito com o enfoque nos modelos jurídicos. A teoria das fontes tem passado por significativas modificações, complementando-se como uma teoria dos modelos jurídicos numa relação de continuidade, como afirma Miguel Reale. Ronaldo Lima dos Santos, ao discorrer a respeito da existência de um ordenamento jurídico para cada ramo do direito, releva a importância de cada ramo possuir uma dinâmica própria em consonância com seus princípios, regras e especificidades. No entender de Miguel Reale, há uma gama de relações sociais nas fontes do direito, porquanto "das fontes do Direito resulta toda uma trama ordenada de relações sociais". As fontes, como um poder de decidir na experiência jurídica e social, diversificam-se em quatro: a legal, a jurisdicional, a consuetudinária e a negocial. Essa última é ligada ao poder que tem a vontade humana de instaurar vínculos reguladores do convencionado com outra parte.

Princípios do Direito do Trabalho

Resumo Esquematizado - Direito do Trabalho, fontes - Instituto Fórmula

Juruá Editora - Teoria Hermenêutica da Responsabilidade Decisória

Mediação no Direito do Trabalho – IMA Instituto e Câmara de

Fontes e hermenêutica no Direito do Trabalho.
Autor Marcus Vinícius Mendes do Valle, Editora Conhecimento, Edição 1ª, Ano 2021, ISBN 9786589602828, Nº de páginas 280

Hermenêutica, Direito e Consensualidade - Principiologia e reconstrução da dogmática jurídica à luz da consensualidade

Teoria geral do direito do trabalho 3 (fontes)

Tópicos de Direito: Hermenêutica e aplicação do Direito

Hermeneutica Jurídica

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO 1. Conceito Segundo - Ucg

Jurídica, Teoria do direito, Jurídico

Hermenêut..
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